Gestores na mira do Tribunal de Contas do Estado
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Presidente do TCE Érico Desterro |
O gestor público estadual e
municipal que atrasar o envio de balancetes mensais ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema
informatizado ACP (Auditoria de Contas Públicas), será multado pela
corte a partir de agora. O entendimento foi firmado, em sessão
administrativa, após aprovação unânime pelo colegiado de
conselheiros de projeto apresentado pelo presidente do TCE, Érico
Desterro.
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TCE informatizado |
O texto aprovado altera o
artigo 4 da resolução no 07/2002 (que disciplina o encaminhamento
de balancetes orçamentários e contábeis, padronizando a sanção
ao gestor inadimplente) e modifica o regimento interno do TCE em
relação à multa pelo atraso.
Antes do novo texto, que passa
a valer a partir e sua publicação no Diário Eletrônico do TCE, os
conselheiros divergiam em relação à aplicação de multa. Uns
aplicavam e outros entendiam que não cabia sanção mensal, mas
somente pela não entrega.
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