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quarta-feira, 6 de março de 2013

Gestor que atrasar entrega de ACP será multado


Gestores na mira do Tribunal de Contas do Estado

Presidente do TCE Érico Desterro

O gestor público estadual e municipal que atrasar o envio de balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema informatizado ACP (Auditoria de Contas Públicas), será multado pela corte a partir de agora. O entendimento foi firmado, em sessão administrativa, após aprovação unânime pelo colegiado de conselheiros de projeto apresentado pelo presidente do TCE, Érico Desterro.
TCE informatizado

O texto aprovado altera o artigo 4 da resolução no 07/2002 (que disciplina o encaminhamento de balancetes orçamentários e contábeis, padronizando a sanção ao gestor inadimplente) e modifica o regimento interno do TCE em relação à multa pelo atraso.

Antes do novo texto, que passa a valer a partir e sua publicação no Diário Eletrônico do TCE, os conselheiros divergiam em relação à aplicação de multa. Uns aplicavam e outros entendiam que não cabia sanção mensal, mas somente pela não entrega.